Você sabe o que é a herança? Esse termo é bem popular, tanto para quem estuda o Direito, quanto para quem não estuda. Entretanto, poucos conhecem o seu fundamento, conceito e divisões.
Quanto ao seu fundamento e proteção, temos no artigo 5º, inciso XXX da Constituição a garantia do direito à herança como um direito fundamental.
A seguir vamos conhecer mais sobre o seu conceito e suas divisões. Acompanhe.
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O que é herança?
Herança é, eegundo a doutrina civilista brasileira, o conjunto indivisível de bens (patrimônio ativo e passivo) formado em decorrência do falecimento de uma pessoa. Logo, não existe herança de pessoa viva e a mesma só se forma em decorrência da morte de alguém.
Vale mencionar que a herança constitui-se como uma unidade, não sendo divisível, mesmo que hajam diversos herdeiros. Tal divisão só ocorrerá com a partilha em que se dá cada quinhão para o seu respectivo sucessor.
Ainda segundo a legislação, como a herança é algo uno e indivisível, a mesma é regida, até a sua divisão, pelas regras do condomínio.
O herdeiro então pode vender a sua parte na herança? Para responder essa pergunta, é preciso analisar o conceito de cessão da herança, vejamos.
Cessão da herança
A cessão da herança nada mais é do que a transferência, da sua parte dos bens do falecido, feita pelo herdeiro a outra pessoa.
É importante que você entenda que essa transferência se dá antes da partilha, ou seja, o que é negociado é uma parte do todo e não um carro ou uma casa (por exemplo) em específico, visto que ainda não ocorreu a divisão.
Outro ponto importante é que a transferência da herança se dá tanto de forma gratuita (em forma de doação) quanto onerosa (através de uma venda).
O que é herança jacente?
Ainda no estudo da herança, é fundamental que entendamos o conceito de herança jacente.
Segundo a doutrina civilista e a legislação, a herança jacente se dá quando na sua abertura, não existem herdeiros conhecidos e existindo, estes renunciam a sua parte na mesma.
Estes bens, após arrecadados, ficam na guarda e administração de um curador até a entrega a algum sucessor, ou à declaração de sua vacância.
A herança vacante
Por outro lado, existe a figura da herança vacante.
Segundo o código civil, a herança vacante é aquela que surge após findar o período da jacência e não aparecem herdeiros habilitados para recebê-la, transmitindo-se para o município ou Distrito Federal ou União.
Entenda com esse exemplo:
João faleceu e deixou um conjunto de bens avaliado em um milhão de reais. Após aberta a sucessão, o juiz chama os herdeiros para que cada um receba a sua quota parte. Nenhum herdeiro aparece. O juiz então, nomeará um curador para administrar esses bens (artigo 1.819).
Após diligências e ultimado o inventário, o juiz vai expedir editais. Após decorrido um ano da sua primeira publicação sem que apareça nenhum herdeiro, ou penda habilitação, a herança de João será declarada vacante (artigo 1.820).
Após decorridos cinco anos da respectiva abertura da sucessão, os bens passarão para o domínio público.
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Entendidos esses termos?
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