O inquérito é um procedimento utilizado pela autoridade policial que, seguindo passos elencados pela lei, busca realizar diligências e todos os meios disponíveis na legislação processual para que se consiga reunir os elementos necessários para a elucidação da infração penal.
Portanto, o procedimento do inquérito policial dispõe de fases específicas que serão explicadas logo a seguir neste artigo. Vamos aprender!
Procedimento do inquérito policial
Para acompanhar o procedimento deste instrumento utilizado pela polícia judiciária, é necessário seguir o disposto no artigo 5º e seguintes do diploma processual.
A primeira fase a ser observada é a inicial, em que se dá a instauração do inquérito, em seguida vem a fase de diligências e por último o indiciamento e conclusão com o relatório final. Vejamos cada um.
A instauração do inquérito
Nos crimes de ação penal pública incondicionada:
- após a notificação da ocorrência de um fato criminoso, a autoridade policial dá início a este procedimento de ofício, através da portaria de instauração, ou por meio da formalização do ato de prisão em flagrante (nos casos de prisão em flagrante).
- Além disso, poderá ser iniciada por requisição do Juiz, do Ministério Público ou do ofendido, nos termos do artigo 5º, inciso I e II do CPP.
Nos crimes de ação penal pública condicionada:
- Aqui a instauração do inquérito se dá por meio da representação do ofendido, que nada mais é do que um pedido ou autorização para seu início (artigo 5º, § 4º CPP).
A fase investigativa (instrução): o que é diligência?
Após a instauração do inquérito inicia-se a fase de investigação, também conhecida como diligência. Apesar de ser bastante falada, você sabe de fato o que é diligência?
Nada mais é do que uma atuação da polícia para reunir os elementos necessários para constar na documentação do inquérito.
Os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal mencionam uma série de diligências a serem efetuadas pela autoridade policial, tais como:
- colher provas;
- ouvir o ofendido;
- ouvir o indiciado;
- proceder o reconhecimento de pessoas ou coisas e muito mais.
O indiciamento
Concluída a fase de coleta de elementos probatórios e tendo o delegado de polícia reunidos o necessário para a sua convicção, ocorrerá o indiciamento.
O que significa indiciado em um processo?
Indiciado é o sujeito apontado pelo delegado de polícia (após a reunião de provas suficientes para a sua convicção) como sendo o possível autor da infração penal (ou seja, do crime ou contravenção cometidos).
O encerramento e o relatório do inquérito policial
Findo essas etapas, chegamos ao encerramento do procedimento, que se dá por meio da confecção do relatório do inquérito policial, contendo informações colhidas em todo o procedimento investigativo e a classificação do crime.
Após a sua confecção, cabe a autoridade policial enviá-lo para o juiz competente (artigo 10, §1º do CPP).
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