Em 2008, o Governo Federal aprovava a Lei Complementar 128 que passava a figurar o pequeno empresário individual como empresa. A partir de 2009, todo profissional que tivesse seu pequeno negócio ou prestasse serviços de forma autônoma, poderia se formalizar e exercer a profissão regularmente.
O MEI proporcionou a criação de cerca de 7 milhões de novas empresas até hoje, de acordo com o Portal do Empreendedor. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre como essa categoria funciona, tanto entre os recém formalizados como aqueles que ainda estão cadastrando seu CNPJ. Precisamos responder essas questões.
Guia do MEI: dicas completas para formalizar seu negócio sem erros
O Guia do MEI funciona como uma pequena cartilha que vai ajudar você a entender melhor sua empresa desde o cadastro do seu registro empresarial, até a declaração do imposto de renda. Aproveite!
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Abertura de empresa MEI: quais atividades estão liberadas para microempreendedores?
Pensamos em começar com essa questão porque, geralmente, é a que mais gera dúvida nos profissionais.
Não é todo empresário individual que pode se cadastrar como microempreendedor individual. Existem algumas atividades que apresentam uma certa periculosidade e que não são permitidas para abertura de empresa MEI. Nesse caso, o pequeno empresário precisa registrar-se no regime de microempresa (ME).
Nós contamos um pouco mais sobre esse processo e quais as atividades permitidas no post Abertura de empresa MEI: saiba como ter seu CNPJ sem burocracias. Não deixe de conferir esse conteúdo.
Formalizar MEI: como ter um CNPJ MEI
O primeiro passo para você se formalizar MEI é realizar o cadastro online do seu CNPJ ou levar todos os seus documentos em qualquer sede do Sebrae da sua cidade ou município mais próximo.
Para os dois casos acima, você precisará dos seguintes documentos:
Número do CPF;
Número do RG;
Comprovante de endereço da empresa;
Número do título de eleitor.
Após o registro, você precisa tirar sua inscrição municipal ou estadual, assim como o alvará de funcionamento, exatamente como contamos no post Formalizar MEI: conheça todo o processo de formalização da sua empresa.
Alvará MEI: como fazer para o seu negócio funcionar corretamente
Já que falamos do alvará de funcionamento mais acima, é preciso lembrar que todo microempreendedor individual com atividade em pontos comerciais, precisa da emissão de alguns alvarás.
O alvará MEI é o documento que permitirá o funcionamento correto do seu estabelecimento e evitará multas junto à prefeitura, corpo de bombeiros e ANVISA. Após o registro completo da sua empresa, o terceiro passo é a solicitação desses alvarás.
O MEI com atividade de comércio e indústria, já é registrado com um alvará de funcionamento provisório, válido por 180 dias. Esse é o prazo que você tem para regularizar seu estabelecimento de acordo com as normas pedidas na prefeitura. Após tudo concluído, é possível alterar a condição de provisório para definitivo.
Leia Também: Alvará MEI: veja quais os tipos e como emitir seu documento sem erro.
Benefícios MEI: quais são os seus direitos como microempreendedor individual?
Há muitas dúvidas sobre os benefícios MEI. O microempreendedor individual tem alguns direitos legais, assim como muitos empresários e funcionários registrados pela CLT.
São os principais benefícios de um MEI:
Aposentadoria por idade: a contribuição que você paga mensalmente inclui o valor do INSS. Com isso, todo MEI pode se aposentar ao chegar na idade de 65 anos para homens e 60 anos para a mulher, sempre lembrando da carência de contribuição, que é de 180 meses;
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: o MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, desde que tenha um tempo mínimo de contribuição, que é 12 meses;
Salário-maternidade: após 10 meses de contribuição, o MEI pode também solicitar o benefício do salário-maternidade.
MEI pode ter empregados?
Sim, todo MEI pode contratar até um funcionário e todos os benefícios acima também são válidos para o contratado. Há regras também para a remuneração. O salário desse empregado só pode ser de no máximo um salário-mínimo vigente ou o piso salarial da categoria. O MEI também paga 11% de contribuição, referente ao salário do funcionário.
Pagamento DAS MEI: como estar sempre em dia com os tributos
A tributação do MEI é um pouco diferenciada das outras empresas. Mensalmente é gerado uma mensalidade contendo as taxas de impostos e esse valor é fixo.
O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional vence a cada dia 20 e pode ser pago em forma de boleto, pagamento online ou débito automático. Esse valor compreende o ISS, ICMS e INSS que todo MEI precisa pagar pelas suas transações realizadas em notas fiscais.
O valor do DAS MEI – vigente a partir de 2019 – também varia de acordo com a sua atividade:
Comércio e Indústria: R$ 50,90 /mensal;
Serviços: 54,90/mensal;
Comércio e Serviços: 55,90/mensal.
Caso você tenha atrasado o pagamento DAS MEI, basta acessar o seu cadastro no Portal do Empreendedor e atualizar os boletos ou solicitar um parcelamento. Os valores podem ser divididos desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00
Para entender melhor sobre o DAS, você pode ler nosso post Pagamento DAS MEI: entenda como funciona o pagamento dos tributos.
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Imposto de Renda MEI: declarar ou não declarar?
O imposto de renda MEI é uma grande dúvida para os profissionais. O microempreendedor individual declara sim imposto anual, como acontece com todas as empresas.
Se você teve valores tributáveis acima de R$ 28.559,70 no anterior, precisa declarar seu imposto de renda.
Vale lembrar que o limite de faturamentos para MEI é até R$ 81.000,00 anuais. Acima dessa quantia, a Receita Federal pode, inclusive, mudar a categoria da sua empresa para ME.
Dúvidas MEI: principais perguntas sobre a formalização
Mesmo após conferir nosso guia, algumas perguntas podem surgir. Destacamos então, as principais dúvidas MEI para você.
É possível alterar os dados da empresa após a formalização?
Alguns dados são possíveis de alterar a qualquer momento. O CNAE, por exemplo, dá para incluir e retirar sempre que for necessário.
Dá para transferir o MEI de um estado para outro?
Sim. O processo é feito primeiramente no Portal do Empreendedor e, posteriormente, dá entrada em uma nova inscrição municipal ou estadual.
O que fazer se a atividade for excluída da lista do CNAE?
O empreendedor deve, nesse caso, solicitar o seu desenquadramento do sistema e transferir a sua empresa para ME – Microempresas.
Como cancelar um CNPJ MEI?
É necessário apenas acessar o Portal do Empreendedor e no campo correspondente, solicitar a baixa do registro. Caso os rendimentos até a baixa, ultrapassem o valor mínimo para declaração, o microempreendedor ainda precisa se preocupar em fazer o imposto de renda no ano seguinte.
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